Direitos de Autor

A Denise Ferreira é mestre em Design de Comunicação pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa foi, entre 2009 e 2012, consultora da Associação Portuguesa de Designers e desde 2010 é investigadora no Centro de Investigação em Arquitectura, Urbanismo e Design com um projecto incidente em questões sobre a propriedade intelectual de criações de design e bolseira da Fundação para a Ciência e Tecnologia. Fomos conversar com ela, numa manhã de início de outono, junto a uma praia da costa oeste para percebermos melhor de que forma podemos proteger os nossos direitos.
 
Como se deve proteger devidamente um produto de design e como podemos salvaguardar os nossos direitos?
 
Por exemplo no caso da nossa revista, a única coisa que se pode proteger então é só a marca?
Não. Pode-se registar o layout da revista. A capa da revista por exemplo pode ser registada como desenho ou modelo industrial, como marca e direito de autor. Depois é possível fazer uma gestão do que é que convém mais e qual a modalidade que confere maior protecção. O logótipo também se pode proteger. Se for criada uma fonte ou um tipo de letra, também podem ser protegidos… A própria composição gráfica da capa…
Qual a diferença entre essas formas de protecção?

As diferenças incidem no tipo de objecto que é protegido, na duração de proteção, nos requisitos exigidos… No direito de autor é protegida a obra de design em si, como criação artística. No desenho e modelo industrial é protegida a parte formal e estética do objecto, no modelo de utilidade é a parte funcional ou mecânica do objecto, em na marca serão são os símbolos ou sinais que representam uma empresa, serviços ou produtos. Marcas ou logótipos, dependendo, porque a legislação faz a diferenciação entre marcas e logótipos. Uma marca na propriedade industrial são é constituída por sinais ou símbolos que distinguem produtos ou serviços de outros no mercado. Um logótipo é constituído por um sinal ou um símbolo que distingue uma empresa das outras. Também difere no tempo de protecção. O direito de autor confere protecção até 70 anos após o falecimento do autor. Os modelos industriais são de 5 anos renováveis em períodos iguais até 25 anos, os modelos de utilidade são 20 anos e as marcas ou logótipos, que neste caso fazem um pouco de competição com os desenhos e modelos industriais, porque é muito fácil transpor um produto para marca, confere 10 anos, renováveis por períodos ilimitados.

A nossa marca pode estar protegida em Portugal e nos Estados Unidos não?



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